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Secretaria Estadual do Meio Ambiente
Deliberação Consema 06/2000
Aprovação do EIA/RIMA
Cetesb
Licença de Funcionamento Nº 3000940
Ibama
Registro Nº 222116
Design by Hífen
A opção tecnológica oferecida pela TECORI, de descontaminação de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contaminados com PCBs, é o “estado da arte” , em termos de Destinação Final deste tipo de resíduo, visto que:

É uma tecnologia adotada a mais de 20 anos nos paises do 1º Mundo, normalizada mundialmente e aceita pelos organismos internacionais e ONGs voltadas ao M.A, e está normalizada e devidamente licenciada pelos órgãos ambientais no Brasil.

É uma tecnologia que privilegia o correto conceito de descontaminação e reaproveitamento dos materiais, ou invés de inutilizá-los ao serem depositados juntamente com as cinzas dos incineradores.

É uma tecnologia que não expõem os operadores em contato com o material contaminado, trata-se de um processo automatizado, sem contado humano.

Os materiais após a descontaminação são fundidos, o que os descaracterizam totalmente como resíduos, não gerando qualquer potencial de passivos futuros, o que não ocorre com as carcaças de transformadores e suas partes ativas metálicas, quando incineradas e posteriormente depositado nos aterros de cinzas dos incineradores, juntamente com cinzas de outros resíduos.

Em última análise, o processo de descontaminação engloba 2 processos de destinação final, sendo a 1ª a descontaminação e a 2ª ( reciclagem) que é a fusão do metal já descontaminado. Desta forma a Tecnologia de Descontaminação TECORI, em última análise, fora os ganhos ecológicos do reaproveitamento dos metais, oferece tripla proteção ao detentor dos resíduos de PCBs; 1) a descontaminação e emissão do respectivo certificado de Destinação Final, 2) a sua incorporação em ligas metálicas- ou seja o seu “efetivo desaparecimento legal, 3) a eliminação da possibilidade do seu reaparecimento como um passivo ambiental no meio das cinzas geradas pelos incineradores.

No Certificado de Destinação Final da incineração das partes metálicas de transformadores, deve constar a informação que além da incineração ter sido devidamente praticada, informar que as “cinzas” dos mesmos se encontram depositada em aterros controlados.

Hoje a lei permite esta prática no Brasil, mas amanhã? Temos que estar consciente que as leis ambientais são retroativas, ou seja, ela obriga reparar danos ao meio ambientes de práticas que no passado eram permitidas.

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